Escrito por Tcharlye Guedes Ferreira Olá visitante! Se restou algum... ... através do veredictum.com.br ATUALIZADO EM DEZEMBRO/2019 Todos os artigos do Novo CPC p... ...r acompanhados neste link [+]. Ação Monitória segundo o Novo ... ...vil, nos Arts. 700 a 702 ncpc) 1. Conceito:Trata-se da ação c... ... de título executivo judicial. Entenda como seguirá a ação: Ação Monitória ->> Citação (com ordem de pagamento) ->> Audiência de Conciliação e Me... ...rgos à "monitória" (15 dias) ->> intimação da parte contrária ... ...mpugnação à monitória 15 dias) OBS: Pode-se executar todos os... ...azer (art. 700, I à III ncpc). Art. 700. A ação monitória pod... ...azer. 3. Embargos à Monitória:15 Dias. Espécie de “defesa” em que o devedor poderá impugnar a ordem de pagamento expedida pelo juiz na ação monitória, podendo neles ser incluído a impugnação a planilha apresentada junto à petição inicial. OBS: Admite-se a reconvenção. 4. Petição Inicial:A petição inicial deverá ser instruída com a prova documental que se pretende dar a natureza de título executivo judicial. Esta pode ser requerida através de uma produção antecipada de provas, que foi recolhida de forma oral, mas que deverá ser apresentada na ação monitória em forma de documento. Além deste documento, o autor deverá apresentar uma planilha que traga a atualização do que se pretende com a cobrança realizada (memória de cálculo). Esta petição segue os trâmites do artigo 330 do ncpc, inclusive deverá trazer o valor da causa. Também se faz necessário preencher os requisitos da Petição Inicial no artigo 319 ncpc. Observação importante: a) Petição inicial terá o seguinte nome: AÇÃO MONITÓRIA; b) Embargos terá o seguinte nome: EMBARGOS À MONITÓRIA. Não erre isso! c) Foro competente: Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15). d) Juízo competente: Ação Monitório correrá em rito especial, e por este motivo, falando por experiência própria, não distribuam em Juizados Especiais Cíveis. Porém, há magistrados do JESP cível que entende ser competente a monitória. e) Audiência de conciliação: A audiência de conciliação deverá ser especificada na petição inicial. Dica para pedir ou rejeitar a conciliação: "Em razão da natureza grave denunciada na presente ação, bem como pelo constrangimento de encontrar com o responsável pelo dano causado, conforme documentação acostada, o Requerente desde já, nos termos do art. 319, Inciso VII, do Código de Processo Civil, manifesta NÃO ter interesse em autocomposição." (...) Por favor baixe o e... ...br>5. Garantia do Juízo:Mesmo que o objetivo da ação monitória seja dar natureza de título executivo judicial, à prova escrita apresentada, optando o réu em apresentar os embargos à monitória, não há uma exigência como no processo de execução de que tenha que garantir o juízo para apresentar os embargos à monitória. 6. Pagamento:O réu assim que citado para cumprir a ordem de pagamento referente à ação
(...)... ...dictum.com.br/acao-monitóoria terá 15 dias para cumpri-lo, além do pagamento também dos honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. As custas processuais poderão ser excluídas se o réu realizar este pagamento no prazo determinado pelo juiz (art. 701, § 1º). Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Segundo o artigo 701, § 5º ncpc aceita-se a aplicação do art. 916 ncpc à ação -segundo-o-novo-cpc-2015.... ...dictum.com.br/acao-monitóoria. A interpretação referente à este artigo para o CPC/73 poderia ser utilizado, caso o autor iniciasse a execução, em decorrência do descumprimento da ordem de pagamento judicial. Interpretando o CPC/15, parece que poderá ser aplicado tal artigo já na ordem de pagamento do juiz na própria ação. 6.1 Pagamento de Multa:Se for constatado pelo juiz a litigância de má fé por qualquer das partes, será aplicado uma multa de até 10% sobre o valor da causa em favor da outra parte. (art. 702, § 10º à 11) Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 10. O juiz condenará o autor de ação -segundo-o-novo-cpc-2015.... ...dictum.com.br/acao-monitóoria proposta indevidamente e de má fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa. § 11. O juiz condenará o réu que de má fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 7. Sentença:A sentença que aceita ou rejeita os embargos caberá apelação (art. 702, § 9º). Art. 702. Independentemente de prév-segundo-o-novo-cpc-2015.... ...um.com.br/acao-monitoria -segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos. ATUALIZAÇÃO Dez/2019: Os magistrados da Justiça do Trabalho já aceitam (desde 2017) outros meios de prova para serem juntados ao processo da ação monitória. O meio de prova escrita está decaindo aos poucos, sendo possível a “presunção”de prova. Explico: um recibo de dentista, um contrato, um e-mail, oitiva de testemunhas etc. A Justiça do Trabalho entende que ação monitória seja inadequada. Nos processos trabalhistas, não pode ser cobrados títulos extrajudidicais, bem como o título. Havendo exceção em dois títulos, que podem ser cobrados na esfera trabalhista: a) Termos firmados perante ao Ministério Público do Trabalho; b) Termos de conciliação firmados nas audiências na Vara do Trabalho. O 769 da CLT indica quais casos da Ação Monitória: a) pagamento de verbas trabalhista, já que o cheque não pode ser executado na esfera trabalhista; b) homologação da rescisão contratual; c) levantamento do FGTS; d) recebimento do seguro desemprego. Atenção: A oitiva de testemunhas NÃO é meio eficaz, mas tão somente aumenta o convencimento do magistrado. Desta forma, quando for juntar documentação probatória do titulo extra oficial para que o mandado seja expedido, coloque o rol de testemunhas que “poderá” ser útil na relação que acontecera ANTES da referida ação. Referências: Constituição Federal 1988 Novo Código de Processo Civilndo-o-novo-cpc-2015.html&...